terça-feira, agosto 10, 2010

Alterações às Leis do Jogo do Futsal

Da primeira leitura que fiz, destaco as seguintes alterações que influenciam directamente o desenrolar do jogo:

LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES
Jogadores
Um jogo só pode ter início se qualquer das equipas for composta por pelo menos três jogadores. (Antes eram cinco)

Nos jogos da selecção nacional “A,” podem ser usados no máximo dez substitutos.
Em todos os outros jogos, pode ser usado um maior número de substitutos, desde que:
- As equipas participantes cheguem a acordo quanto ao número máximo
- Os árbitros sejam informados antes do jogo
Se os árbitros não forem informados, ou se não se tiver chegado a acordo antes do jogo, não são permitidos mais de dez substitutos. (Antes eram sete)

LEI 7 – DURAÇÃO DO JOGO
Fim dos períodos de jogo
O cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico ou uma apitadela. Após ouvir a apitadela ou sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou do jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
- Se tiver de ser executado ou repetido um pontapé da segunda marca de grande penalidade ou um pontapé-livre directo, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é prolongado até o pontapé ser executado e surta os seus efeitos.
- Se tiver de ser executado ou repetido um pontapé da marca de grande penalidade, o período em questão é prolongado até o pontapé ser executado e surta os seus efeitos.
- Se a bola tiver sido chutada na direcção de uma das balizas, os árbitros devem esperar que o remate surta os seus efeitos antes de o cronometrista poder apitar ou fazer o sinal acústico. O período termina quando:
- A bola vai directamente para a baliza e é marcado golo
- A bola sai dos limites da superfície de jogo
- A bola toca no guarda-redes, nos postes da baliza, na barra transversal ou no solo, atravessa a linha de baliza e é marcado golo
- A bola toca em qualquer jogador que não o guarda-redes depois de ter sido chutada para a baliza adversária e não tenha sido cometida uma infracção que exija a repetição de um pontapé-livre directo ou de um pontapé de grande penalidade ou, durante a trajectória da bola, uma das equipas não cometa uma infracção que seja punida com um pontapé-livre directo, a partir da sexta falta acumulada, ou um pontapé de grande penalidade
- O guarda-redes que defende pára a bola ou esta ressalta dos postes da baliza ou da barra transversal e não atravessa a linha de baliza

LEI 11 - FALTAS E COMPORTAMENTO ANTIDESPORTIVO
Faltas punidas com um pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que cometa uma das quatro faltas seguintes:
- Tocar novamente na bola com as mãos na sua própria metade da superfície de jogo após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa sem ter sido jogada ou tocada por um adversário (Parece que algo aqui está errado.. Alguém que explique o que isto significa)... Pelo que aqui está, se um jogador de campo tentar fazer um auto-golo e o guarda-redes estiver fora da área e defender com a mão é só livre-indirecto? Sem em vez de "Tocar novamente na bola com as mãos" estivesse "Tocar novamente na bola com as pés" percebia-se a alteração ao 5x4...

Penso que isto carece de esclarecimentos da FPF porque há aqui questões confusas na tradução... Penso que nem os árbitros as perceberão... Relativamente ao que está, dá-se o brinde de uma equipa poder começar com 3 atletas e de o adversário poder ter 15 jogadores na ficha de jogo... Mesmo ao nível das selecções raramente são utilizados uniformemente os 10 jogadores de campo... Quanto mais 12... Relativamente à buzina... Ficou, e bem, igual ao basquetebol!
E esta última regra da Lei 11, se fosse para aplicar ao 5x4 (Trocando mãos por pés) seria excelente pois acabavam-se as equipas que fazem 5x4 para posse de bola com o Guarda-Redes no seu meio campo defensivo... Assim não percebo o significado.

18 comentários:

Anónimo disse...

"Tocar novamente na bola com as mãos na sua própria metade da superfície de jogo após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega de equipa sem ter sido jogada ou tocada por um adversário"

No caso de ser fora da área a equipa do guarda-redes será punida com pontapé livre-directo, já que o infractor comete duas infrações("segundo atraso" e jogar a bola com as mãos fora da área) simultaneas e neste caso pune-se a mais grave(em termos técnicos, pontapé livre directo em deterimento do indirecto).

Bruno Santos disse...

Caro anónimo,
Percebo, mas isso só reforça que este texto parece não fazer sentido...
A parte de tocar a bola com as mãos dentro da sua área de grande penalidade após ter sido deliberadamente atirada com o pé por um colega está no ponto seguinte... Por exclusão de partes (tirando a recepção com as mãos dentro da área) isto deveria dizer respeito à recepção com as mãos fora da área, mas dentro se seu 1/2 campo... É a minha interpretação...
Gostaria que alguém me desse um exemplo em que esta alínea se aplica... Talvez até seja algo simples, mas não estou a ver nada...
Se a alínea se referisse ao 2º atraso estaria a colidir com a Lei 17 - Lançamento de baliza...

Anónimo disse...

Bruno todo estas alterações nada de nmovo têm para os arbitros, excepto a dos numeros de jogadores que eu proprio nao percebo o sentido nem a lógica da coisa, todas as outras já eram indicações dadas aos árbitros apenas foram colocadas em papel agora.

Anónimo disse...

Em relação a questão anterior, a lei já era assim e quanto a mim resulta da transposição fácil do Futebol de 11 para o Futsal, pena que por vezes se esqueçam em que alguns aspectos( muitos ) as regras diferem bastante. Em breve os árbitros irão receber esclarecimentos até lá...

Bruno Santos disse...

Mais ou menos... A parte da duração do jogo totalmente é nova, mas a nível distrital tem pouca aplicação, dado o numero de jogos sem cronometrista...
A questão anterior... A Lei como estava antes suscitava menos dúvidas pois não tinha a parte "na sua própria metade da superfície de jogo"... Não estava bem, mas parece-me que estava melhor que agora...

Anónimo disse...

caro bruno,

sempre foi livre indirecto quando o guarda-redes, num atraso, tocava a bola com as mãos dentro da área (no outro caso referido nos comentários, é punida a falta mais grave, claro)...

penso que há duas falhas nas alterações: ausência do bloqueio das regras e ainda a parte que referiste do jogo com os pés do guarda-redes (que está referido na lei 16 - lançamento de baliza)...

quanto ao número de jogadores, pelo que percebi é só para os jogos de selecções A...

João Jorge disse...

"Se os árbitros não forem informados, ou se não se tiver chegado a acordo antes do jogo, não são permitidos mais de dez substitutos. (Antes eram sete)"
Bruno eu creio no meu entender que antes havia 12 substitutos, visto que depois de substítuídos os que entravam na equipa inicial, passavam também à condição de substituto. E, este é que é o problema será que querem limitar o nº de substituições?

Anónimo disse...

Que confusão que anda por estes lados...dediquem-se mesmo a tudo menos a tentar explicar Português. Caramba será assim tão complicado entender o que está escrito? Então esta ultima "análise " do Sr. João Jorge...meu Deus, é de bradar aos céus. É mesmo só a tentarem arranjar confusões...

João Jorge disse...

SR Anónimo das 22:12 explique-se então melhor já que é assim tão entendido.

João Jorge disse...

Perante o que a alteração diz e comparando com a lei de 2006 são permitidos 1o jofadores no banco em vez dos sete. Concordo contigo Bruno. Mas alguém terá de ficar de fora do banco para cumprir a lei que só permite doze pessoas no banco.
"Em todos os jogos disputados no quadro das competições oficiais da
FIFA ou de competições organizadas pelas confederações e pelas
federações membros, é possível recorrer a substitutos.
O número máximo de substitutos é de sete.
É autorizado um número ilimitado de substituições."

Queria ainda afirmar que não é só no caso ds selecções A, porque em baixo diz que:
"Em todos os outros jogos, pode ser usado um maior número de substitutos, desde que:
- As equipas participantes cheguem a acordo quanto ao número máximo
- Os árbitros sejam informados antes do jogo
Se os árbitros não forem informados, ou se não se tiver chegado a acordo antes do jogo, não são permitidos mais de dez substitutos."

Anónimo disse...

Muito bem Sr. João Jorge. Não vou gastar o meu tempo a explicar coisas que alquem como o Sr. com mais um bocadinho de tempo e atenção, acabará por entender...Até já lá está a chegar, já "descobriu" que substitutos é diferente de substituções...muito bem, devagarinho que chega lá...é preciso é vontade para compreender as coisas como elas são, e não tentar ver coisas onde não há....

João Jorge disse...

SR Anónimo fiquei a saber o mesmo. De qualquer forma agradeço o esforço feito por V Exa para me esclarecer. Mas continuo sem saber quantos substitutos desde que com acordo das duas equipas posso ter no banco, 10, 20, 30
É a isto que me refiro.
Daí que teria mais nexo embora fosse difícil ou quase impossível fiscalizar isso por parte dos árbitros.
Tal ponto de alteração das leis colide com outro ponto que diz que não poderão sentar-se no banco mais que 12 pessoas. Ora se u tiver 12 substitutos mais um delegado, mais um treinador, mais um massagista é só fazer as contas.
Mais informo V Exa que me prezo por uma pessoa com alguma cultura e que me permitiu dispensar sempre de exame a Língua Portuguesa.
Como não me conhece gostaria que se contivesse nalgumas apreciações de género, pois que saiba vivemos ainda num país em que pergunar não ofende nem deve ser motivo de chacota.Devemos ter sempre uma postura elevada na discussão confrontando ideias e nunca pessoas.
Espero tê-lo elucidado neste particular e faça o favor a todos nós que lemos este blog, de esplanar os seus pontos de vist sem ofender ou menosprezar quem quer que seja.
Agradecia-lhe muito se fosse possível.

Anónimo disse...

E transferências ninguem fala?

Anónimo disse...

O que as alterações referem ao número de jogadores é só para selecções "A" os restantes campeonatos mantem-se na mesma, 5 jogadores de campo e 7 suplentes.

Anónimo disse...

uma pergunta para o bruno santos quem vai disputar a supertaça distrital'

Bruno Santos disse...

Já escrevi algures num comentário a um post anterior que para mim não faz sentido realizar-se a final da supertaça masculina esta época pois ambas as equipas apuradas desistiram. Mas não faço ideia o que a AF Coimbra decidirá.

Anónimo disse...

Bruno já há certezas quais são as equipas que irão fazer parte da honra e da 1ª

Anónimo disse...

bruno, de uma vez por todas, podes esclarecer quantos jogadores pode um treinador convocar para um jogo de campeonato distrital pu nacional?